Consumidor pode optar pela manutenção dos pagamentos
enquanto durarem as medidas de isolamento social, com compensação ao final do
contrato
![]() |
MPPB recomenda que academias renegociem contratos de alunos em cidades com casos de Covid-19 - Foto: Ascom-CREF10/Divulgação |
O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) emitiu uma recomendação, nesta sexta-feira (17), para que academias de musculação, centros de ginásticas e estabelecimentos semelhantes negociem dívidas e contratos dos alunos. A orientação é válida para todos os municípios paraibanos com casos confirmados de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.
O
documento foi expedido para que o consumidor possa escolher se vai voltar às
atividades durante a pandemia. Segundo a recomendação, devem ser apresentadas
ao cliente a opção pela manutenção dos pagamentos enquanto durarem as medidas
de isolamento social, mas com compensação ao final do contrato, ou a suspensão
dos pagamentos durante o período de distanciamento para retomada após o retorno
de todas as atividades.
As
academias devem evitar a cobrança de multas contratuais quando o consumidor
optar por rescindir o contrato durante a pandemia. Multas e juros por atraso de
pagamento durante o período de isolamento social também não devem ser cobrados.
Os
estabelecimentos devem criar ainda canais remotos de comunicação para
atendimento das demandas dos consumidores como dúvidas, negociações e
reclamações. A medida deve ser adotada para que clientes evitem ir até as academias
e se exponham ao novo coronavírus.
O
documento foi assinado pelo vice-diretor-geral do MP-Procon, o promotor
Francisco Bergson Gomes Formiga Barros; pelo promotor Sócrates da Costa Agra; e
pela 45ª promotora de Justiça de João Pessoa, Priscylla Miranda Morais Maroja.
Nenhum comentário:
Postar um comentário