MP trata de questões emergenciais para a aviação civil brasileira
durante a pandemia e as determinações se aplicam aos contratos firmados até 31
de dezembro
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Foto: Reprodução |
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) alerta que a Medida Provisória 925/2020, editada em março deste ano pelo Governo Federal, prevê que a remarcação da passagem aérea está isenta do pagamento das penalidades contratuais estabelecidas na assinatura do contrato e o crédito tem duração de até 12 meses a contar da data do fim do estado de calamidade pública decretado devido à pandemia do coronavírus.
A MP
925/2020 trata de questões emergenciais para a aviação civil brasileira durante
a pandemia e as determinações se aplicam aos contratos firmados até 31 de
dezembro de 2020. Maristela Viana, secretária do Procon-JP, avisa que o
consumidor também pode cancelar o voo requerendo o reembolso do valor do
bilhete, porém, neste caso, pode estar sujeito à aplicação de multas previstas
no contrato no momento da assinatura.
Ela
acrescenta que, se no contrato constar alguma multa por cancelamento, ela
deverá ser paga e o reembolso deverá ocorrer em até 12 meses a partir da data
do fim oficial do estado de calamidade.
“Outra coisa
que também está prevista na MP 925/2020 é que a remarcação por parte do
passageiro pode ser feita sem importar a forma em que a passagem aérea foi
adquirida, se pelo sistema de milhagem ou até mesmo em promoções que limitavam,
em seus contratos, situações de remarcação”.
Hospedagem
Outro alerta
do Procon-JP é que os contratos de hospedagem, pacotes ou não, também estão
incluídos na Medida Provisória.
“Aconselhamos
que, caso o consumidor queira desistir, deve primeiramente procurar as
empresas, sejam agências de turismo, companhias aéreas, hotéis e similares para
remarcar marcação sem ônus, Mas, se o desejo for o cancelamento da compra do
produto ou do serviço, pacote ou não, tente negociar a isenção de multas ou
reduzir o pagamento ao mínimo possível”, acrescenta Maristela Viana.
Resistência para remarcar
passagem aérea
A secretária
salienta que “caso haja resistência para a remarcação de passagens e
hospedagens ou a cobrança de multa que seja considerada abusiva, o consumidor
deve procurar o Procon-JP e realizar uma denúncia através do instagram
@proconjp ou dos telefones 0800 083 2015 e 83 3218-5720.
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