Shopping terá
horário restrito, das 12h às 20h, e a praça de alimentação só poderá funcionar
em sistema de delivery e/ou drive-thru
![]() |
Prefeitura de Cabedelo - Foto: Reprodução/Google Street View |
A Prefeitura Municipal de Cabedelo (PMC), na Grande João Pessoa, publicou nessa terça-feira (14) o decreto que autoriza a abertura do comércio local e de shopping na cidade.
O documento leva
em considerações as diretrizes estabelecidas pelo Decreto Estadual nº 40.304,
de 12 de junho de 2020. A liberação das atividades econômicas acontece após
Cabedelo receber a “bandeira amarela” pela classificação do Governo da Paraíba.
Os estabelecimentos
comerciais estão autorizados a funcionar desde essa terça (14), respeitando o
uso obrigatório de máscaras, a quantidade máxima de clientes, o distanciamento
mínimo entre as pessoas, dentre outras determinações dos órgãos de saúde
pública.
O shopping terá
horário restrito, das 12h às 20h, e a praça de alimentação só poderá funcionar
em sistema de delivery e/ou drive-thru.
O decreto nº 47
também traz outras medidas para prevenir a disseminação e o contágio da
Covid-19 na cidade portuária. De acordo com o documento recente, está suspensa,
até ulterior deliberação, a visitação ao Parque Municipal Turístico do Jacaré e
ao Dique de Cabedelo.
A prática
esportiva nas praças, orla e faixa de areia das praias de Cabedelo está
liberada, bem como o funcionamento das marinas e a circulação de embarcações
(com 50% da capacidade total) para manutenção, esportes e recreio. Já o
atracamento de quaisquer embarcações nas imediações de Areia Vermelha segue
proibido.
Seguem sem data
de volta as aulas presenciais na rede municipal de ensino, bem como os cursos
presenciais, bibliotecas, centros de convivência de idosos e centros de
referência de asistência social.
Por fim, o
decreto determina que o expediente nas repartições públicas municipais com
atividades consideradas não essenciais deve ser retomado em, no mínimo, 50%.
Nenhum comentário:
Postar um comentário