Lei foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no DOE
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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil |
As agências bancárias e as lotéricas da Paraíba estão obrigadas a garantir o acesso irrestrito de idosos em suas dependências e permitir que eles tenham prioridade em todos os caixas presenciais. Este é o teor da Lei nº 11.725/2020 aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), sancionada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) e publicada no Diário Oficial (DOE) desta sexta-feira (10).
A Lei dispõe
sobre procedimentos complementares a serem atendidos pelas agências bancárias e
lotéricas, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da
pandemia do coronavírus (Covid-19).
Ao
determinar que esses estabelecimentos disponibilizem todos os caixas
presenciais para atendimento aos idosos, a Lei observa que essa categoria
representa o grupo de risco com maior possibilidade de contágio da Covid-19.
Atendimento
Ainda de
acordo com o texto da lei, o chamamento das senhas para atendimento nos caixas
bancários não poderá ser superior a 15 minutos. Os estabelecimentos bancários
privados, que realizarem pagamento salarial dos idosos, deverão adotar medidas
para evitar aglomerações, segundo determina a Organização Mundial da Saúde.
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