Os
comerciantes chegaram a participar de uma reunião na tarde desta terça-feira
(28), para receber orientações da Vigilância Sanitária
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Os bares, restaurantes e academias retomam as atividades a partir desta quarta-feira - Foto: Reprodução |
A Prefeitura de Patos resolveu acatar a recomendação dos órgãos fiscalizadores, Ministério Público da Paraíba, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública do Estado, perante o decreto que flexibiliza, com restrições, a abertura dos bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, docerias, cafeterias e similares.
Os
estabelecimentos comerciais seriam reabertos a partir desta quarta-feira (29),
com 50% da capacidade e obedecendo as normas de vigilância sanitária.
Os comerciantes
chegaram a participar de uma reunião na tarde desta terça-feira (28), para
receber orientações da Vigilância Sanitária e tirar dúvidas sobre as normas do
decreto nº 45/2020, antes que o mesmo vigorasse a partir de amanhã, como
previsto.
A Prefeitura de
Patos informou que a revogação do decreto obedece à recomendação emitida nesta
quarta-feira (28), por meio do Procedimento Administrativo nº 040.2020.001295,
de autoria dos órgãos fiscalizadores.
No documento, o
MPPB, MPF, MPT e Defensoria Pública, solicitam a apresentação detalhada do
plano de retomada do município e de suas atividades econômicas, para que ocorra
a análise dos critérios que estão sendo eventualmente adotados para a tomada
das sucessivas decisões de flexibilização, tendo em vista que esses critérios
devem estar em acordo com as restrições impostas pelo Estado da Paraíba.
Como prova de
transparência e lisura nas decisões que respaldam os decretos municipais, o
município de Patos vai apresentar o plano que respaldou a decisão de abertura
dos comércios citados no decreto 045/2020, durante reunião que acontecerá nesta
quarta-feira (29), às 14h00, com representantes do MPF, MPPB, MPT e Defensoria
Pública.
Um novo decreto
deverá ser publicado no próximo Diário oficial do município com a revogação.
Com a revogação
do decreto 045/2020, ficam prorrogadas as medidas contidas no Decreto n° 039,
de 13 de julho de 2020, até o dia 02 de agosto de 2020, decorrente do Novo
Coronavírus (COVID-19).
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