Suspensão
aconteceu após STF declarar inconstitucionalidade da norma que determinava o
pagamento, diz procurador-geral do Estado
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Plenário do Supremo Tribunal Federal em sessão - Foto: Carlos Moura/SCO/STF |
O Governo da Paraíba vai suspender o pagamento das pensões aos ex-governadores ou ex-primeiras-damas do estado a partir deste mês de junho após publicação do acórdão com pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou os embargos feito pela Assembleia Legislativa da Paraíba. O STF havia rejeitado o recurso interposto pelo Legislativo paraibano no dia 2 de maio deste ano.
Com a publicação
do acórdão no dia 18 de maio, o governo estadual foi obrigado a acatar a
decisão de inconstitucionalidade o pagamento. De acordo com o procurador-geral
do Estado, Fábio Andrade, a decisão acontece "em razão da decisão
definitiva do STF que declarou a inconstitucionalidade da norma que determinava
o pagamento".
Com base na
decisão à época, o Ministério Público de Contas (MPC) pediu o corte dos
pagamentos ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). Segundo Manoel
Antônio dos Santos, procurador do MPC, em abril de 2019 houve uma petição para
que a Corte editasse uma cautelar que disciplinava o pagamento, sendo
protocolada. Segundo o procurador, a medida deveria ter sido cumprida pelo
Estado desde abril de 2019.
Desde outubro de
2018, o STF considera inconstitucional a lei estadual que disciplinava o
pagamento das pensões. Até maio, os ex-governadores e viúvas de ex-governadores
recebiam R$ 23.500,82, salário do atual governador.
O Ministério
Público de Contas entendeu que a continuidade dos pagamentos era indevida. A
Assembleia Legislativa da Paraíba apresentou embargos defendendo a
constitucionalidade da matéria que determina o pagamento e pedia que, caso a
Corte do STF decidisse pela ilegalidade, modulasse a decisão para que a proibição
valesse apenas a partir de agora.
O STF rejeitou
os embargos. Na sentença, o ministro relator Celso de Mello declarou que
“aquele que não esteja titularizando cargo eletivo de Governador do Estado,
extinto que tenha sido o mandato, não pode receber do povo pagamento por
trabalho que já não presta".
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