A decisão é do
juiz Natan Figueredo Oliveira, que atendeu em parte pedido do Ministério
Público estadual (MPPB). Da decisão, cabe recurso
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Foto: Reprodução/TV Correio |
A Justiça da Paraíba suspendeu novo ato editado pelo Município de Sousa, que autorizava, a partir desta sexta (5), o funcionamento de bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e afins. A decisão é do juiz Natan Figueredo Oliveira, que atendeu em parte pedido do Ministério Público estadual (MPPB). Da decisão, cabe recurso.
Em 26 de abril,
o magistrado já havia, em outra decisão, proibido o funcionamento desses
estabelecimentos. Posteriormente a Prefeitura de Sousa editou a Instrução
Normativa nº 011/2020, autorizando a abertura total do comércio, inclusive de
bares, restaurantes e afins, descumprindo com isso a ordem judicial anterior.
O Ministério
Público questionou o novo ato por contrariar o Decreto Estadual nº 40.288/2020,
o qual impõe o fechamento dos estabelecimentos comerciais de serviços e
atividades não essenciais até 14 de junho. Disse ainda que houve aumento
significativo de casos de Covid-19 em Sousa, onde há mais de 240 casos
confirmados da doença.
Em sua
manifestação, a edilidade defendeu que o quadro epidemiológico atual permite a
flexibilização das medidas de controle da pandemia da Convid-19, em relação às
medidas de isolamento social. Alegou ainda que o Município tem competência para
adotar as ações adequadas, não estando vinculado aos atos do Governo do Estado,
por ausência de hierarquia e em razão da reserva de competência para tratar de
assuntos de interesse local e regras de funcionamento e horário do comércio.
Na decisão, o
juiz determinou a suspensão do artigo 5º da Instrução Normativa nº 011/2020,
proibindo o funcionamento dos bares, restaurantes, espetinhos, lanchonetes e
afins no Município de Sousa enquanto vigente o Decreto Estadual nº 40.282/2020,
devendo o gestor municipal proceder à devida fiscalização, no exercício do seu
poder de polícia, através dos seus órgãos competentes.
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