Prefeitura
de Campina Grande pediu na Justiça uma liminar que proíbe empresas de
transporte coletivo de suspenderem as atividades nesse momento de pandemia
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Empresas de ônibus não podem suspender atividades, em Campina Grande, diz Justiça - Foto: Felipe Valentim/TV Paraíba |
As empresas de transporte público que prestam serviço em Campina Grande não poderão suspender as atividades durante a pandemia, de acordo com a Justiça. A decisão foi feita nesta segunda-feira (8).
De acordo com a
decisão, que favoreceu o pedido da Prefeitura de Campina Grande, os empresários
devem manter a frota atual, que corresponde a 30% da frota total, para atender
os profissionais da saúde e os prestadores de serviços considerados essenciais.
A liminar garante
que seja mantido o atendimento de ônibus nas linhas 303, 333, 300B (FAP); 055 e
550 (Santa Clara); 955, 004, 004A, 444, 903A, 903B, 944 (ISEA); 022, 220, 055,
066, 660, 263ª (Targino); 022, 220, 066, 660, 263B (Hospital da Criança); 550,
055 (Dr. Edgley); 077, 090A, 090B, 092, 101, 111, 400, 404, 770, 900, 902, 909,
922, e 944 (HU e Pedro I).
De acordo com a
prefeitura, essas rotas mantêm o percurso de hospitais e demais casas de
cuidado à saúde humana, além das demais linhas nos horários de maior movimento.
A decisão cabe recurso.
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