Com a decisão,
os governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que
podem funcionar durante o período da pandemia
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Jair Bolsonaro (Foto: Isac Nóbrega/PR) |
O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (15) que Estados e Municípios
podem tomar as medidas que acharem necessárias para combater o novo
coronavírus, como isolamento social, fechamento do comércio e outras
restrições.
Com a decisão, os
governadores e prefeitos também poderão definir os serviços essenciais que
podem funcionar durante o período da pandemia. Antes, somente um decreto do
presidente Jair Bolsonaro (sem partido) poderia fazer a definição.
Por maioria de
votos, o plenário referendou liminar proferida no mês passado pelo ministro
Marco Aurélio, relator do caso, considerando que os governos federal, estadual
e municipal têm competência concorrente para estabelecer medidas na área da
Saúde.
O caso foi
julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada pelo PDT. O partido
alegou que a Medida Provisória (MP) 926/2020, editada pelo presidente, é
inconstitucional.
Pelo texto da
norma, autoridades poderão adotar restrições excepcionais e temporárias durante
a pandemia, conforme recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa). Dessa forma, segundo a legenda, os entes federados
dependeriam do aval de legislação federal para estabelecer as medidas.
Votos
No início da
sessão, o ministro Marco Aurélio reafirmou seu voto e disse que a Constituição
definiu que a União, os Estados e Muncípios podem editar medidas em defesa da
saúde e sem o aval da União.
Em seguida,
Alexandre de Moraes afirmou que os governos federal, estadual e municipal devem
atuar de forma coordenada para reduzir os efeitos da pandemia, mas dentro de
suas competências.
De acordo com
Moraes, um governador não pode determinar o fechamento de um aeroporto
internacional, gerido pela União, ou de rodovias essenciais ao abastecimento, e
o Governo Federal não estabelecer medidas para fechar bares e restaurantes
locais, por exemplo.
“A gravidade da
crise não permite o desrespeito à Constituição. Na crise é que as normas
constitucionais devem ser respeitadas, na crise é que a Constituição guia aos líderes
políticos para que ajam com integração”, disse.
O entendimento
também foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen
Lucia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente, Dias Toffoli.
Durante o
julgamento, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que o país não
vive somente uma crise de saúde, mas uma crise interdisciplinar que afeta
várias áreas.
Segundo
Mendonça, as recomendações sanitárias do Ministério da Saúde para enfrentamento
à Covid-19 devem ser seguidas, mas decisões isoladas de Estados e Municípios,
fechando estradas e proibindo a exploração de petróleo, por exemplo, provocaram
o caos e afetaram os serviços essenciais.
“O que tem
acontecido na prática é um caos jurídico, decisões isoladas de Municípios e
Estados”, afirmou.
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