Casal alegou
que a devolução das garotas aconteceu porque elas não se adequaram ao ambiente
familiar, após o período de três anos
![]() |
Pais adotivos são condenados a pagar 100 salários por desistirem de adotar duas crianças, na PB - Foto: Divulgação/Tribunal de Justiça da Paraíba |
Um casal foi
condenado a pagar uma indenização de 100 salários mínimos por ter desistido da
guarda provisória de duas irmãs, conseguida por meio de um processo de adoção,
em Campina Grande. Segundo informações do Tribunal de Justiça da Paraíba
(TJPB), divulgadas nesta terça-feira (3), as crianças conviveram com os pais
adotivos pelo período de três anos.
Para a justiça, o
casal argumentou que as garotas "tinham comportamento agressivo,
praticavam pequenos furtos, não respeitavam limites e mentiam compulsivamente".
O pedido da revogação da adoção foi feito, voluntariamente, em julho de 2017.
Os pais adotivos
alegaram ainda que a devolução das crianças aconteceu porque elas não se
adequaram ao ambiente familiar. Eles também garantiram que não possuem
condições financeiras para pagar a indenização.
O desembargador
José Ricardo Porto, no entanto, enfatizou que a separação das crianças dos pais
adotivos, após um longo período de convivência, causou angústia, ansiedade e
tristeza para as meninas, além de dificuldades emocionais.
“É incontestável
que a situação trouxe sensação de abandono para as infantes que, após três anos
vivenciando uma rotina familiar, criaram mais do que uma expectativa de vida em
família, elas desenvolveram um senso de segurança e um vínculo afetivo com o
casal recorrente”, concluiu o magistrado.
Ainda cabe recurso
à decisão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário