Decisão é de
2019, mas Instituto de Polícia Científica só recebeu comunicado nesta
quinta-feira (6)
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Pessoas com câncer perdem gratuidade nas passagens de ônibus intermunicipais na Paraíba - Foto: Francisco França/Jornal da Paraíba/Arquivo |
As pessoas com
câncer na Paraíba não têm mais o direito a passagens gratuitas nos ônibus
intermunicipais, desde a quinta-feira (6), quando o Instituto de Polícia
Científica (IPC) da Paraíba recebeu notificação da Justiça sobre
inconstitucionalidade de lei.
Apesar da decisão
de inconstitucionalidade da Lei 9.115/2010 que garantia o benefício, ter sido
transitada em julgado desde 15 de fevereiro do ano passado, o Instituto de Polícia
Científica (IPC) da Paraíba só recebeu a notificação nesta quinta-feira (6) e,
desde então, não emite mais as carteiras de identidade para as pessoas que
possuem a doença.
Aprovada em 2010,
pelo então deputado estadual Quinto de Santa Rita e sancionada pelo, à época,
governador José Maranhão, a Lei concedia “passe livre aos portadores de câncer
nos ônibus no Sistema de transporte coletivo intermunicipal no Estado da
Paraíba”. Além das pessoas com câncer, se fosse necessário um acompanhante,
este também receberia a passagem de forma gratuita, desde que a renda familiar
fosse inferior a quatro salários mínimos.
Em 2018, o
ministro do STF, Marco Aurélio Mello decidiu que a Lei era inconstitucional,
pois iniciativas para conceder isenção tarifária na gestão do contrato
administrativo do serviço público é um tema reservado ao Poder Executivo.
O diretor do IPC
na Paraíba, Marcelo Burity, disse que mesmo a decisão sendo do ano passado, o
órgão estadual só recebeu a decisão para suspender a emissão das carteiras de
identidade nesta quinta (6). Ele frisou que mesmo que continuasse a emitir, o
IPC poderia ser penalizado pela Justiça e as carteiras não seriam aceitas pelas
empresas de ônibus.
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