Desembargador levou em
consideração festas de carnaval para acatar ação do Estado, mas se solidarizou
com causa dos policiais
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Policiais escalados para trabalhar no Muriçocas do Miramar (Foto: Divulgação/PM) |
Qualquer
movimento de greve ou de paralisação de policias na Paraíba é considerado
ilegal, conforme decisão liminar do desembargador Leandro dos Santos, do
Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), no começo da noite desta quarta-feira
(19). Ele aceitou uma ação movida pelo Governo da Paraíba contra a mobilização
de alguns profissionais da segurança pública do estado.
“Declaro ilegal
qualquer movimento de caráter paredista que envolvam as forças policiais do
Estado da Paraíba, sejam paralisações ou deflagrações de greve”, disse o
desembargador, que considerou o período de carnaval para tomar a decisão e
evitar que a segurança das festas seja prejudicada.
A decisão do
desembargador ainda impõe multa diária de R$ 500 mil para cada entidade
promovida, além de uma multa pessoal diária no valor de R$ 300 mil para os
membros da diretoria de cada entidade promovida.
Apesar da
medida, o desembargador se solidarizou com a categoria e marcou de forma
excepcional uma audiência de conciliação para o próximo dia 26 de fevereiro, às
9h, na sede do TJPB, em João Pessoa, de forma que se chegue a um acordo sobre
os impasses.
“O TJPB, através
do desembargador Leandro dos Santos, deixou muito clara a impossibilidade de
paralisação das forças policiais do Estado, seja através de greve ou de
qualquer tipo de paralisação”, disse o procurador-geral do Estado, Fábio
Andrade Medeiros.
Veja abaixo o
que diz a medida liminar do desembargador:
“1. Defiro a
MEDIDA LIMINAR requerida, para declarar ILEGAL qualquer movimento de caráter
paredista que envolvam as forças policiais do Estado da Paraíba, sejam
paralisações ou deflagrações de greve.
2. Em caso de
descumprimento da medida liminar determinada, que passa a ter efeito a partir
do momento de cada intimação, fica fixada uma multa, diária, no valor de R$
500,000,00 (quinhentos mil reais), para cada entidade promovida, além de uma
multa pessoal, diária, no valor de R$ 300,000,00 (trezentos mil re-ais) para os
membros da diretoria de cada entidade promovida.
3. O Estado da
Paraíba, de acordo com sua oportunidade e conveniência, poderá invocar, a
qualquer tempo, o seu poder hierárquico-administrativo, para garantir o
cumprimento da presente Decisão, bem como das ordens que emanam do Governador
do Estado, Comandante em chefe da força policial militar e Chefe hierárquico
dos servidores civis da Administração Pública Estadual.
4. Citem-se os
Promovidos da presente Ação, ao tempo que se intimem da presen-te Decisão,
servindo-a de Mandado para ambos os atos.
5. Oficie-se ao
Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado, bem como os
Comandantes Geral da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
da Paraíba, servindo a presente Decisão como ofício.
6. Intime-se a
Procuradoria-Geral do Estado, por meio eletrônico.
7. Expeça-se
ofício ao Exmo. Governador do Estado da Paraíba, convidando-o pa-ra, de acordo
com suas possibilidades, comparecer a audiência de conciliação, a ser mediada
por este Juízo, aprazada para o próximo dia 26 de fevereiro de 2020, as 09:00,
na sede do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
8. CUMPRA-SE COM
URGÊNCIA, utilizando-se todos Recursos Humanos, dis-poníveis, necessários,
inclusive os que estiverem de plantão ou sobre aviso.
João Pessoa, 19
de fevereiro de 2020
Desembargador
LEANDRO DOS SANTOS”
Paralisação e ameaça de greve
Algumas
categorias policiais deflagraram uma paralisação de 12 horas nesta quarta-feira
(19), dia do desfile do bloco Muriçocas de Miramar. A medida partiu do Fórum
das Entidades das Polícias Civil, Militar e Corpo de Bombeiros.
Porém, pouco
depois do início do movimento, a Associação dos Policiais Civis de Carreira da
Paraíba (Aspol-PB) e o Sindicato dos Peritos Oficiais da Paraíba
(Sindperitos-PB) divulgaram nota conjunta afirmando que as delegacias estão
funcionando normalmente, com investigadores e peritos. As entidades alertaram
ainda que servidores que faltassem ao trabalho seriam penalizados.
Policiais
militares ouvidos pelo Portal Correio relataram que também não paralisaram as
atividades. Militares da ativa ficam impedidos de realizar qualquer movimento
grevista, temendo algum tipo de represália, visto que o comando geral da PM é
escolhido pelo governador do Estado, ou seja, um cargo que age de forma
política, impedindo, nas entrelinhas, que a classe prejudique o andamento do
mandato do governante.
A Secretaria de
Segurança e da Defesa Social (Sesds) da Paraíba informou que a Pasta não foi
notificada sobre a paralisação. “Vamos seguir o planejamento operacional já
traçado para as prévias de carnaval”, disse ao Portal Correio, referindo-se ao
esquema de segurança montado para o período pré-carnavalesco.
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