Para o desembargador Joás de Brito, a materialidade e autoria dos
delitos ficaram comprovadas
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Tribunal de Jutiça da Paraíba (Foto: Ednaldo Araújo/Divulgação TJPB) |
A Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve, por unanimidade, a sentença do Juízo
da Comarca de Rio Tinto que condenou a 8 anos e 9 meses de reclusão, em regime
inicialmente fechado, um homem acusado de ter estuprado e mantido constantes relações
sexuais com a própria filha. A vítima tinha apenas 13 anos na época dos fatos.
A Apelação Criminal teve relatoria do desembargador Joás de Brito Pereira
Filho.
De acordo com os
autos, a vítima vivia sob a guarda e responsabilidade da avó paterna quando o
pai tentou manter relação sexual pela primeira vez. Apenas na segunda tentativa
houve o estupro, fato que ocorreu outras vezes, sempre sob ameaça de
espancamento caso a filha revelasse a alguém o que estava acontecendo. A mãe da
vítima, depois de descobrir a situação, denunciou o réu às autoridades
policiais. Após o julgamento, foi decretada sentença condenatória.
Inconformada, a defesa apelou, pedindo a absolvição do homem diante de alegada
insuficiência de provas. Alternativamente, requereu a redução da pena aplicada.
Para o
desembargador Joás de Brito, a materialidade e autoria dos delitos ficaram
comprovadas. Ele ressaltou que, na área dos crimes de natureza sexual,
usualmente praticados sem a presença de testemunhas, deve ser conferida
especial relevância probatória às declarações da vítima.
“Além da palavra
da menor/ofendida, na esfera policial, outras testemunhas revelaram que o
acusado, de fato, praticou o crime de estupro contra a própria filha, tendo,
inclusive, tentado o mesmo ato contra outras duas irmãs da vítima”, destacou o
desembargador, acrescentando que a versão apresentada pelo réu, que negou as
acusações, foi frágil e isolada nos autos.
Em relação à
dosimetria da pena, o desembargador não viu razão para o pedido de redução,
mantendo a sentença na integralidade.
Da decisão,
publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (21), cabe recurso.
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