Isenção do IPVA e do ICMS só ocorrerá na compra de veículos que custem
até R$ 70 mil
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Desconto só é válido para a compra de veículos novos (Foto: Imagem ilustrativa/USP Imagens/Marcos Santos) |
Autistas e
pessoas com deficiência física, visual e mental – severa ou profunda – têm
direito, por lei, a isenção de impostos na compra de veículos automotores. O
benefício também é válido para os responsáveis pelas pessoas que se encaixam
nessa classificação. O desconto só é válido para a compra de veículos
novos.
Os tributos
que deixarão de ser cobrados são: o Imposto sobre Produtos Industrializados
(IPI), o Imposto sobre Operações de Crédito (IOF), o Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e o Imposto
sobre Propriedades de Veículos Automotores (IPVA).
A isenção do
IPVA e do ICMS só ocorrerá na compra de veículos que custem até R$ 70 mil.
Acima desse valor, apenas os tributos federais, IPI e o IOF, não serão
cobrados. No caso desse último (IOF), a isenção não é válida para as pessoas
com deficiência visual, mental ou autistas – que por essa razão não estão aptas
a dirigir – por falta de previsão legal.
Processo de
solicitação da isenção
Para dar
entrada no processo de solicitação da isenção é necessário seguir os seguintes
passos:
1º passo: Providenciar
Carteira Nacional de Habilitação especial
A pessoa com
deficiência deverá, inicialmente, solicitar a carteira de habilitação de
portadores de deficiência (CNH Especial). Para obter esse documento, o caminho
é procurar o Detran do estado em que o interessado reside. No entanto, se a
compra do veículo for feita por um responsável pela pessoa com deficiência, a alteração
na CNH não será necessária.
2º passo: Solicitar
isenção de impostos federais (IOF e IPI)
A
solicitação da isenção dos impostos federais é feita exclusivamente pelo
Sistema de Controle de Isenção de IPI/IOF (Sisen), disponível na página da
Receita Federal na internet. A lista de deficiências englobadas pelo benefício
podem ser encontradas neste link.
Para a
concessão da isenção, serão exigidos um laudo de avaliação emitido por
prestador de serviço público de saúde. O laudo também pode ser omitido por
serviço privado de saúde que integre o Sistema Único de Saúde. Além do Detran
ou por suas clínicas credenciadas, ou por intermédio de serviço social
autônomo, sem fins lucrativos, criado por lei, caso não tenha sido emitido
laudo de avaliação eletrônico. Certidão de nascimento atualizada do
beneficiário, na qual esteja identificado o seu responsável legal, no caso de
requerimento transmitido por tutor ou curador.
3º passo: Solicitação
de isenção de IPVA e ICMS
Para ter o
abatimento dos tributos estaduais IPVA e ICMS, o interessado deverá procurar a
secretaria de Fazenda do estado em que reside ou unidade do Detran. No estado
de São Paulo, o pedido de isenção pode ser feito eletronicamente por meio do site da Secretaria de Fazenda.
Preços para
pessoas com deficiência
Os descontos
no valor dos carros varia de montadora para montadora. Algumas marcas, além do
abatimento dos impostos, concedem descontos para pessoas com deficiência. Por
exemplo, o Chevrolet Cobalt 1.8 tem preço de tabela R$ 69.990. Para as
pessoas com deficiência, ele sai R$ 48.439. Já o Jeep Renegade Longitude a
diesel tem preço de tabela R$ 137.290. Para pessoas com deficiência, sai a R$
103.242.
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