Lei aprovada
pelo Governo cria um meio de comunicação entre os usuários e o Poder Público.
Telefones terão 60 dias para se adequar às novas regras
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Regras vão valer para todos os transportes escolares do Estado - Foto: Reprodução/TV Paraíba |
Foi
publicada pelo Governo da Paraíba uma lei que obriga veículos de transporte
escolar que operam no Estado a exibirem um número oficial de telefone para
reclamações, que será denominado de Disque Denúncia Transporte Escolar. O
inusitado é que a lei está publicada na edição do Diário Oficial do Estado
(DOE) de 30 de dezembro de 2019, mas essa só foi publicada nesta terça-feira
(28).
Segundo o
texto da lei, o telefone tem que estar em local visível do veículo, nas partes
laterais e na traseira de suas carrocerias. A lei diz ainda que em um outro
momento o Governo vai emitir regulamento específico sobre a nova regra em que
divulgará o número de telefone que deverá ser divulgado para receber as
eventuais reclamações.
Agora,
os detentores de autorização para a exploração do serviço de transporte escolar
no Estado da Paraíba vão ter um prazo de 60 dias para adequarem seus veículos,
a contar de sua regulamentação pelo Poder Executivo. Isso significa que apenas
quando o tal regulamento específico foi publicado é que o prazo passa a contar.
O
descumprimento da lei implicará em multa para o proprietário do veícu lo no
valor de 50 Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por
cada veículo irregular, aplicada em dobro em caso de reincidência.
Uma
UFR-PB atualmente custa R$ 51,51.
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