Para saber o valor do IPVA, proprietários precisam de algumas
características do veículo como, por exemplo, ano de fabricação e descrição do
modelo
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Boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet (Foto: Cristino Martins/Arquivo Agência Pará) |
Os
proprietários de veículos da Paraíba já podem consultar o valor do IPVA
(Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) do exercício 2020. A
Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) publicou no portal, com base na
pesquisa e tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), o valor
do tributo do próximo ano. Veja aqui.
Para saber o
valor do IPVA, os proprietários precisam apenas de algumas características do
veículo como, por exemplo, ano de fabricação e a descrição do modelo para
identificar o valor do tributo que será pago, a partir de janeiro de 2020.
O IPVA de
cada veículo sofre alterações com as especificações de cada um dos modelos,
compreendido pelo período de 2005 a 2019. Conforme a lei, veículos anteriores a
2004 – tempo de fabricação acima de 16 anos – são isentos de IPVA. O
valor de mercado de cada veículo foi definido pela pesquisa da tabela Fipe.
Maiores reduções do IPVA
O total da
frota da Paraíba será de mais de 1,340 milhão de veículos, mas a tributável,
excluindo aqueles que têm isenção por tempo de fabricação, serão de 955 mil
unidades. A redução média do valor do tributo será de 3,52% no próximo ano.
Os diversos
segmentos de veículos oscilam entre 2,78% e 4,42%. Por segmento, as camionetes
e utilitários terão a maior redução média do tributo (-4,42%), enquanto os
caminhões terão a menor redução (-2,78%). O IPVA sobre os carros de
passeio/automóveis terá redução média de 4,18% e os ônibus e micro-ônibus de
3,83%. Já motos e similares, que concentra a maior frota de veículos, terão
queda de 2,91%.
As alíquotas
do IPVA também permanecem as mesmas em 2020. Os automóveis, motocicletas,
micro-ônibus, caminhonetes têm alíquotas de 2,5% sobre o valor venal dos
veículos, enquanto caminhões e ônibus têm alíquota de 1%.
Tabela do IPVA 2020
Os
proprietários de veículos terão mais uma vez um calendário ampliado para
realizar o pagamento do tributo em 2020. A data limite de vencimento será o
último dia útil de cada mês no período de janeiro a outubro para quem optar
pelo pagamento da cota única à vista ou então pelo parcelamento.
Por exemplo,
o proprietário com placa final 1, a data limite de vencimento será o dia 31 de
janeiro de 2020, enquanto a placa final 2 será o dia 28 de fevereiro. No mês de
março, será a vez do proprietário com placa de veículo final 3 realizar o
pagamento até o dia 31 de março para evitar pagamento de juros e multas e,
assim, sucessivamente, até o mês de outubro, quando encerra a opção do cota
única ou parcelado da placa com final zero, tendo a data limite de pagamento o
último dia útil do mês.
Impressão dos boletos via
portais
Os boletos
do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto
estará disponibilizado no portal da Secretaria de Estado da
Fazenda, mas também do Detran-PB.
O boleto poderá ser impresso, preferencialmente, em uma repartição fiscal
(Centros de Atendimento ao Cidadão ou nas Unidades de Atendimento ao Cidadão)
ou então nas unidades do Detran-PB.
O pagamento
deve ser efetuado nas agências bancárias ou no serviço de autoatendimento dos
bancos; nas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo
disponível pelos bancos de para aparelhos móveis como smartphones.
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