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Imagem ilustrativa |
Foi determinada pela Terceira Câmara Cível do Tribunal da Justiça da
Paraíba que o município de Nova Floresta e a empresa que realiza concursos na
região devem pagar indenização de R$ 20 mil a uma candidata aprovada em 1º
lugar no cargo de agente comunitário no concurso realizado pela prefeitura. A
decisão, divulgada nesta segunda-feira (11), é em decorrência da Operação
Gabarito, já que a prefeitura anulou o concurso após recomendação do Ministério
Público da Paraíba.
A empresa que realiza o concurso é investigada por fraudes. De acordo
com o juiz Aluízio Bezerra Filho, o edital previa duas vagas a serem
preenchidas para o cargo. Porém, após a anulação do concurso, a participante
entrou com pedido alegando ter sofrido danos morais e materiais. Além disso, a
candidata argumentou negligência e fraude da própria administração no concurso.
No julgamento em primeiro grau, a Justiça entendeu que, mesmo em
primeiro lugar, a candidata não estaria garantida no cargo. Entretanto, de
acordo com o relator, ela teria direito subjetivo à nomeação. Para o juiz
Aluízio Bezerra, ninguém consegue alcançar tal feito sem o mínimo de dedicação
e não é justo a participante arcar com o prejuízo que não deu causa.
Ainda de acordo com o relator, foi avaliado que o impacto gerado pela
anulação do concurso ultrapassou as medidas comuns e que o valor da indenização
deve ser fixado de acordo com o caso, porque compensa os danos sofridos pelo
participante, ao mesmo tempo, evita o enriquecimento sem causa e pune os
demandados.
G1 PB
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