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Ministro Edson Fachin foi o relator da ação (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agencia Brasil) |
O Supremo
Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a lei estadual nº 10.519, que
obriga operadoras a bloquearem, através da Identidade Internacional do
Equipamento Móvel (IMEI, na sigla em inglês), aparelhos celulares roubados ou
furtados em até 24h após o registro do caso na delegacia. O texto é do deputado
estadual Tovar Correia Lima (PSDB) e foi sancionado em 2015, pelo então
governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB).
A inconstitucionalidade
da lei foi requerida pela Associação das Operadoras de Celulares (Acel).
Votaram pela procedência da ação o relator, ministro Edson Fachin, e os
ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Pediu vista dos autos o ministro
Alexandre de Moraes e não participou do julgamento, por motivo de licença
médica, o ministro Celso de Mello.
“O Tribunal, por
maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a
inconstitucionalidade da Lei nº 10.519/2015 do Estado da Paraíba, nos termos do
voto do Relator, vencido o Ministro Alexandre de Moraes”, diz a decisão.
O bloqueio de um
celular através do IMEI impede a utilização do aparelho furtado em quaisquer
das operadoras de telefonia do país.
Portal Correio
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