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Depressão é uma das principais causas do suicídio (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil) |
A rede pública de saúde de Campina Grande terá a Política de Diagnóstico
e Tratamento da Síndrome da Depressão, de acordo com a lei de número 7.372,
sancionada pelo prefeito Romero Rodrigues (PSD). A decisão saiu no Semanário Oficial de
Campina Grande, publicado nesse
fim de semana.
A iniciativa
reconhece a depressão como um problema de saúde pública e tem o objetivo de
detectar a doença ou evidências de que ela possa vir a ocorrer, visando
prevenir seu aparecimento.
A lei prevê
a realização de pesquisas visando ao diagnóstico precoce da depressão e seus
distúrbios; evitar ou diminuir as graves complicações para a população
decorrentes do desconhecimento acerca da depressão e seus tipos, bem como
aglutinar ações e esforços para maximizar seus efeitos benéficos.
Também é
previsto a identificação, cadastramento e acompanhamento de pacientes da rede
pública diagnosticados com depressão; conscientização de pacientes e de pessoas
que desenvolvam atividades junto às unidades de saúde estaduais e privadas
quanto aos sintomas e à gravidade da doença e abordagem do tema, quando da
realização de reuniões, como forma de disseminar as informações a respeito da
doença.
Depressão
Segundo a
lei, entende-se por ‘Síndrome da Depressão’ os diferentes distúrbios afetivos
que geram tristeza profunda, perda de interesse generalizado, falta de ânimo,
de apetite, ausência de prazer e oscilações de humor que levam ao vazio
existencial e pensamentos suicidas.
Ficam
compreendidos como depressão também os seus diversos distúrbios conhecidos
como: episódios depressivos, depressão bipolar, distimia, depressão atípica,
depressão sazonal, depressão pós-parto e depressão psicótica.
A doença
afeta 322 milhões de pessoas no mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde
(OMS). O Brasil é o país com maior prevalência de depressão da América Latina e
o segundo com maior prevalência nas Américas, ficando atrás somente dos Estados
Unidos, que têm 5,9% de depressivos.
G1 PB
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