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Publicada no Diário Oficial da União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou o CTB (Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil) |
A partir deste sábado (5),
quando entra em vigor a Lei nº 13.855, o transporte “pirata” de
passageiros, incluindo de estudantes, passa a ser considerado infração
gravíssima ao Código de Trânsito Brasileiro.
Publicada no Diário Oficial da
União de 8 de julho, a Lei nº 13.855 alterou
o Código, tornando mais
rigorosas as penalidades aplicadas aos motoristas
flagrados transportando passageiros mediante
remuneração, sem terem a autorização para fazê-lo.
Ao ser classificado como infração gravíssima,
o transporte irregular de estudantes passa a ser punido com
multa de R$ 293,47 multiplicado pelo fator 5, totalizando R$
1.467,35, e mais a remoção do veículo a um depósito.
Já o transporte remunerado de pessoas ou
bens, quando não licenciado, passa de infração média a gravíssima, punida com
multa e remoção do veículo. O motorista só não será punido em “casos de força
maior ou com permissão da autoridade competente”.
Nos dois casos, os motoristas ainda perdem 7
pontos na carteira de habilitação, conforme estabelece o Artigo 259 do Código
de Trânsito Brasileiro.
Agência Brasil
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