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Tribunal de Justiça da Paraíba, em João Pessoa - Foto: Ednaldo Araújo/TJPB |
O Governo da Paraíba deve indenizar
em R$ 30 mil um agricultor que foi preso ilegalmente e obrigado por policiais
militares a limpar estrume em uma rua, na cidade Cuitegi, no Brejo da Paraíba.
A decisão é da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti, do Tribunal de Justiça
da Paraíba (TJPB). Ela manteve a sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital, que condenou o Estado a pagar a indenização por danos
morais. A desembargadora negou provimento à apelação interposta pelo Estado da
Paraíba.
De acordo com o processo, o
agricultor Flávio Davi Lira relatou que seguia em um caminhão, com uma carga de
estrume, com destino ao Sítio Barra de Cuitegi. Ele levava o estrume para
adubar plantas. No trajeto, ele foi abordado por policiais militares e um
escrivão de polícia que lhe deram voz de prisão. O Estado ainda pode recorrer
da decisão.
Conforme o processo, um dia depois de
ser liberado, o agricultor foi novamente surpreendido com a presença dos
policiais e do escrivão, que o obrigaram, de forma ridícula e vexatória, a
limpar o estrume em uma rua com balde, vassoura e pá, na frente de moradores
que estavam no local.
Ao recorrer da decisão, o Estado
alegou que os agentes públicos agiram em estrito cumprimento do dever legal e
adotaram procedimentos previstos em lei, não havendo nenhuma arbitrariedade nas
condutas adotadas. No entanto, na decisão, a desembargadora destacou a
responsabilidade objetiva do ente estatal.
“Comprovada a lesão, cumulada aos demais pressupostos da
responsabilidade civil, ressoa como indispensável à reparação, sendo a única
forma de compensar o intenso sofrimento cominado ao ofendido, consubstanciado
na angústia, humilhação e vexame sofridos, em decorrência de ser injustamente
preso e, posteriormente, obrigado a efetuar a limpeza de via pública da cidade,
na presença de toda a população”, discorreu Fátima Bezerra.
G1 PB
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