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Estiagem predomina em grande parte dos municípios paraibanos (Foto: Reprodução/Google Street View) |
O governador da
Paraíba, João Azevêdo, decretou situação de emergência, pelo período de 180
dias, em 177 municípios afetados pela estiagem. A publicação pode ser conferida
na íntegra, bem como a lista completa das cidades envolvidas, na edição desta terça-feira (1º) do Diário Oficial do
Estado, a partir da página 6.
De acordo com o
decreto, esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas dos
municípios comprovadamente afetados pela seca, conforme prova documental
estabelecida pelo Formulário de Informação de Desastre (FIDE) e pelo croqui das
áreas afetadas.
Para emitir o
decreto, o governador considerou que persiste a escassez de água nos
municípios, causando danos à subsistência e à saúde da população; que a
estiagem prolongada tem gerado prejuízos importantes e significativos às
atividades produtivas do Estado da Paraíba, principalmente a agricultura e
pecuária dos municípios afetados; que a escassez pluviométrica prejudicou a
recarga dos mananciais, caracterizando assim um desastre que vem exigir a ação
do Poder Público Estadual; que há a necessidade de prover a subsistência da
população afetada pelo fenômeno da estiagem; que é da alçada dos poderes
públicos buscar soluções para minimizar os efeitos desse fenômeno natural; e
que compete ao Estado restabelecer a situação de normalidade e preservar o bem
estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem
necessárias.
Com a publicação
no Diário Oficial, fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir crédito
extraordinário para fazer face à situação existente; fica autorizada a convocação
de voluntários para reforço das ações de respostas ao desastre natural vivido
no Estado; e ficam dispensados de licitações os contratos de aquisição de bens
e serviços necessários às atividades de resposta, locação de máquinas e
equipamentos, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a
reabilitação do cenário, desde que possam ser concluídas no prazo estipulado em
lei.
O decreto entra em
vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Portal Correio
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